O Shopping Iguatemi Florianópolis tomou uma série de medidas para adequar o empreendimento à lei municipal 8.042/2009 regulamentada pelo Decreto Nº 7932/2010, que proíbe fumar em qualquer espaço coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado de Florianópolis. A lei, que entrou em vigor no dia 25 de março, prevê multa de R$ 300,00 para quem descumpri-la, dobrando a cada reincidência. Na quinta reincidência, o estabelecimento pode ter a licença de funcionamento cassada.
Entre as providências tomadas pelo Shopping estão envio de e-mail mkt para clientes e colaboradores, informações no site, cartazes de mall, placas com o código de conduta e adesivos nas garagens. Os seguranças também estão entregando cartões informativos aos clientes e todos os colaboradores foram treinados para explicar a nova legislação e ajudar os freqüentadores a se adequarem às novas regras.
Não será permitido fumar nas garagens cobertas, no interior e na área externa parcialmente fechada do Shopping, como portarias de entrada e docas, assim como não haverá um “fumódromo”. O único local que será permitido fumar nas proximidades do empreendimento é a rua em frente ao estabelecimento (de responsabilidade da Prefeitura) por essa ser totalmente aberta. A responsabilidade pelo cumprimento da lei dentro das lojas cabe a cada lojista, que é o empresário responsável pela operação.
A lei vale para cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo. Ela também será aplicada em instituições de saúde e educação, interior de veículos de transporte público, garagens de prédios comerciais e residenciais, terminal rodoviário, aeroporto, centros comerciais, hotéis, cinemas, teatros e casas noturnas, praças e auditórios públicos, bares, restaurantes, refeitórios e outros estabelecimentos de acesso público.
A fiscalização para verificar o cumprimento da lei será realizada por fiscais da Vigilância Sanitária de Florianópolis, podendo ter apoio de todos os outros órgãos municipais para tal. As ações ocorrerão rotineiramente ou decorrentes de denúncia, em dias e horários diversos. Os fiscais verificarão, prioritariamente, se há inobservância à proibição de uso de produtos fumígenos no local ou veículo inspecionado, assim como se os avisos de proibição estão afixados conforme a determinação legal. Estarão sujeitos à fiscalização todos os ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. As denúncias podem ser feitas pelos telefones (48) 3251-6400 (Pró-Cidadão) ou Vigilância Sanitária (48) 3212 3912. A Prefeitura disponibilizou mais informações sobre a lei no site Floripa Sem Fumaça - www.floripasemfumaca.pmf.sc.gov.br.
Lei Anti-fumo
1. Como a empresa está se preparando para a nova lei?
O Iguatemi Florianópolis está tomando todas as providências necessárias para o devido cumprimento da Lei e para que a nova legislação seja absorvida da maneira mais natural possível. Isso se dá através do envio de comunicados para colaboradores, lojistas e clientes com informações e orientações de como proceder.
2. Quais serão as medidas que o Iguatemi Florianópolis irá adotar?
Estão sendo distribuídos comunicados para colaboradores e lojistas esclarecendo as obrigações contidas na lei. Foram afixados alertas tanto na entrada quanto nas áreas de circulação. Além da mensagem de que é proibido fumar no local, as placas têm estampados os contatos dos principais órgãos de fiscalização. Finalmente, as equipes estão sendo treinadas sobre novos procedimentos.
3. Então, a partir do dia 25 de março todas as lixeiras estarão adaptadas?
As lixeiras do Iguatemi Florianópolis já são adaptadas.
4. O Iguatemi Florianópolis irá contratar quantas pessoas para orientar os clientes da rede?
O Iguatemi reforçará o treinamento às suas equipes de atendimento e manutenção com o objetivo de colaborar na conscientização dos frequentadores a respeito da importância do cumprimento da nova legislação.
5. Os seguranças dos shoppings estão treinados para realizar a abordagem? Haverá algum tipo de preparação?
A qualidade do atendimento é um dos pontos que distingue o Iguatemi Florianópolis. Todos os colaboradores foram treinados para explicar a nova legislação e ajudar os frequentadores a se adequarem às novas regras.
6. O que ocorrerá se algum frequentador se recusar a parar de fumar? Como ele será tratado?
Os seguranças, em respeito aos demais freqüentadores do Shopping, solicitarão educadamente que o cliente apague seu cigarro para atender a lei municipal nº 8.042/2009, que proíbe o fumo no local.
7. E se o fumante resistir aos pedidos da equipe do Iguatemi Florianópolis e não deixar o shopping? Ele será expulso?
Se não funcionarem os apelos para que o fumante apague o cigarro ou deixe o local, as autoridades competentes serão acionadas.
8. Quais autoridades seriam acionadas nesse caso?
Os fiscais da Vigilância Sanitária e/ou da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis
9. Atualmente, em quais áreas do shopping é permitido fumar?
Já não é permitido fumar no interior do Shopping. Vamos apenas reforçar uma proibição já existente.
10. Clientes que estejam fumando dentro de restaurantes do shopping serão abordados por seguranças do empreendimento?
Não. A responsabilidade neste caso é do estabelecimento. De qualquer forma, o comunicado que enviamos aos lojistas alerta sobre a ilegalidade de manter área destinada exclusivamente aos fumantes.
11. Será permitido fumar nos estacionamentos? Haverá locais específicos para depositar as “bitucas” de cigarro?
Não será permitido fumar nas garagens cobertas e no shopping.
12. Caso uma das lojas seja multada durante alguma das blitz, o shopping será solidário ao lojista? Como será este processo?
A responsabilidade pelo cumprimento da lei dentro das lojas cabe a cada lojista, que é o empresário responsável por aquela operação.
13. Como será o trabalho de conscientização junto aos lojistas?
Antes que a lei começasse a vigorar, o Shopping enviou mensagens para todos os lojistas alertando para a necessidade de conscientizar os funcionários das lojas – e também os proprietários - sobre os riscos de não adesão às novas regras.
14. Está prevista a criação de algum espaço dedicado aos fumantes, por exemplo, nas áreas de estacionamento dos empreendimentos?
Não.
15. Segundo a lei, será permitido fumar dentro das tabacarias. Como a empresa irá lidar com esta situação? O shopping irá retirar este tipo de loja do seu mix?
A loja existente no shopping apenas vende produtos, não possuindo espaço reservado para consumo. Portanto , não se enquadra nesse caso.
16. A companhia não teme que a adesão total à lei afaste os clientes?
Não.
17. As ferramentas de comunicação para lojistas e clientes já estão prontas? Como será feito o trabalho?
Até o dia 25 de março toda a comunicação estará no mall.
18. A empresa realizou alguma pesquisa de opinião com os clientes relacionada ao uso do tabaco no mall? Se não, pretendem fazê-la? Quando?
Não.
19. O Shopping não tem receio de que as áreas externas, nas entradas do estabelecimento, gerem aglomeração e eventuais problemas em função disso?
Não temos área externa aberta e disponível para fumantes. O único local que será permitido fumar nas proximidades do empreendimento é a rua em frente ao estabelecimento, uma via pública, portanto sob a responsabilidade da Prefeitura.
20. Onde não é permitido fumar?
Em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado com telhados e divisórias, onde ocorra trânsito ou permanência de pessoas mediante a afixação de avisos indicativos da mencionada proibição.
21. Quais os locais em que o fumo é proibido?
É proibido fumar em instituições de saúde; instituições educacionais de todos os níveis; interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho; garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais; terminal de transporte rodoviário, aeroporto; centros comerciais, hotéis e similares; cinemas, teatros e casas noturnas; praças desportivas e auditórios públicos; bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação; outros estabelecimentos de acesso público não especificado; e outros estabelecimentos que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.
22. É permitido fumar onde?
É permitido fumar em locais onde haja garantia de dissipação da fumaça, como as vias públicas e os espaços ao ar livre. Além disso, as exceções previstas são:
Hotéis, pousadas e similares: poderão reservar quartos ou apartamentos exclusivamente para fumantes, no limite máximo de trinta por cento da capacidade do estabelecimento e de preferência no mesmo andar, observado a seguinte determinação, o espaço não poderá ter acesso aberto aos demais espaços do estabelecimento.
Charutarias e/ou tabacarias, desde que não ocorra a comercialização de alimentos e bebidas nestes locais.
Bares, restaurantes, churrascaria, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos afins: poderão dispor de espaço destinado exclusivamente aos fumantes, desde que com equipamentos de exaustão e ventilação, sem comunicação aberta com o restante do estabelecimento é não contará com circulação de funcionários.
23. Como deverá ser o "fumódromo"?
O espaço das salas ou recintos destinados exclusivamente aos fumantes deverá ter um tamanho máximo de doze metros quadrados, sendo proibida a comercialização de alimentos ou bebidas e a entrada de crianças e adolescentes neste local. E deverá ser completamente isolada das demais áreas.
24. Os trabalhadores podem servir os clientes nas salas destinadas exclusivamente para fumantes?
Não, fica proibido ao trabalhador de circular na área destinada exclusivamente aos fumantes. Caso o cliente queira consumir alguma bebida ou algum alimento, ele deve levar para a sala.
25. A lei acaba com a liberdade individual de cada pessoa para decidir se quer fumar ou não?
A lei não proíbe o uso do cigarro ou outro produto nela determinado. As pessoas podem fumar em áreas ao ar livre ou dentro de casa. Apenas restringe o direito de fumar em alguns ambientes, para que a saúde de quem não fuma não seja prejudicada.
26. Os fumantes poderão ser penalizados?
Sim. De acordo com o parágrafo 3º, do artigo 8º da lei municipal, os fumantes também são considerados infratores.
Para mais informações acesse: www.floripasemfumaca.pmf.sc.gov.br
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